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Seus Direitos

 

 

O Cidadão Brasileiro, a Sociedade, seus Direitos e Deveres:

Para que possamos começar a tratar deste tema devemos deixar claro que todos os cidadãos brasileiros têm direitos e deveres instituídos pela Constituição da República Federativa do Brasil, portanto, todo indivíduo deve fazer valer que esses direitos sejam respeitados e além disso, ter plena consciência dos seus deveres e consequentemente cumprí-los.

Em nossa constituição o Artigo 5º trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, e lá está bem claro que cada cidadão brasileiro tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não sofre preconceito por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa.

Nós cidadãos brasileiros sabedores dos nossos direitos temos por obrigação fazer valer o que foi consquistado independentemente da classe social a que pertence.

Por outro lado todo cidadão não tem somente direitos mas, deveres que devem ser cumpridos sob pena de ser punido pelo Estado, através de processo judicial e até privado de ser livre quando comete algum dos crimes previstos nos Códigos vigentes no Pais.

O cidadão brasieiro possui várias formas de execer o seu direito, a depender é claro do seu problema. Abaixo seguem alguns exemplos:

Ø  Se o problema for de natureza trabalhista, deve recorrer a Justiça do Trabalho;

Ø  Se for de natureza familiar (separação, reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia) deve procurar a Justiça Comum e o processo correrá em uma das Vara de Família;

Ø  Se for oriundo de falecimento de um ente querido, o processo correrá na Justiça Comum em uma das Varas de Órfãos e Sucessões. E assim por diante.

Por certo que a grande conquista do cidadão brasileiro foi o surgimento e criação do Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078 de 1990.  

A tempo que o nosso País vivia em atraso na defesa dos seus direitos individuais e por conseguinte, a dificuldade do exercício da democracia. Desta forma o Poder Legislativo, viu-se, na obrigação de editar e publicar uma Lei que os consumidores já necessitavam a muito tempo e que representasse um conjunto de regras legais que os amparassem, pois, até a data da sua publicação e a efetiva entrada em vigor, os cidadãos eram ignorados e totalmente desprotegidos.

O Código de Defesa do Consumidor possui 119 artigos que tem como objetivo orientar os cidadãos e os fornecedores o sistema pelo qual eles devem se amparar. Isso porque, a ninguém é dado o desconhecimento da lei, elas são feitas para todos os cidadãos, de forma obrigatória (ninguém pode deixar de cumprir) e coercitiva (quem descumprir está sujeito à uma punição imposta pelo Estado).

Neste ponto entendo que, para o cidadão poder cumprir com as determinações das Leis, necessário se faz que estas sejam divulgadas amplamente, orientando e esclarecendo, cada vez mais, principalmente os leigos. Quando digo leigos refiro-me principalmente àqueles que estão enquadrados nas classes D e E, que nunca tiveram a oportunidade na vida de saber que eles também podem e possuem seus direitos. E é claro que na medida que o cidadão conhece cada vez mais as Leis, podemos afirmar assim, que eles passam a ter conhecimento dos seus direitos e deveres e desta forma, a sociedade passará por uma transformação. No caso específico do Código de Defesa do Consumidor, ele estabelece os direitos e obrigações para os consumidores e fornecedores de serviços. Aqui as relações de consumo estão protegidas evitando que os consumidores sofram prejuízos causados pelos fornecedores.Com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, o Princípio da Igualdade que está amparado pela Constituição Federal, fica mais fortalecido, tornado as relações de consumo mais equilibradas e respeitadas.

Por fim, desejo a todos uma boa leitura, esperando contribuir com todos e lembrando sempre: “Um País desenvolvido é um País com cidadãos esclarecidos e conhecedores dos seus direitos e deveres.”

Abraços e boa leitura a todos.

 Ana Paula Moraes

 

 

 

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