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Código de Defesa do Consumidor

Esclarecendo o Código de Defesa do Cosumidor

 

Quem é o Consumidor?

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza serviços e produtos como destinatário final. A pessoa idosa recebeu do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, IV uma proteção especial, corroborando com a proteção já tratada no Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003. Para o código o idoso como sendo toda a pessoa que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além de lhe ter concedido benefícios a saúde, transporte público, desconto em ingressos, prioridade no atendimento, dentre outros.

E o Fornecedor? Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

O que é Produto? Produto é qualquer bem colocado no mercado de consumo móveis (eletrônico, automóveis, produtos de limpeza), imóvel (casas, terrenos), material ou imaterial.

O que é Serviço? Serviço é qualquer atividade remunerada prestada no mercado de consumo. Os serviços são classificados como:

Duráveis => Não desaparecem facilmente com o uso.

Não Duráveis => Desaparecem com o uso.

 

Fonte: Guia Prático de Defesa do Consumidor – (Cândido Sá)

 

Sobre anamoraes

Advogada, 12 anos de formada, trabalho em uma empresa de Telecomunicação em Salvador/BA

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