| Decisão judicial vale apenas para associados, mas Instituto entende que todos os consumidores têm direito à gratuidade, como estabelece a Constituição FederalO Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) não pode mais cobrar de associados do Idec a emissão de certidões para fins de esclarecimento e para a defesa de direitos. É o que garante a decisão definitiva do Tribunal de Justiça de São Paulo, obtida em um mandado de segurança coletivo movido pelo Instituto em benefício de seus associados.
A decisão envolve todas as certidões expedidas pelo órgão atualmente: negativa de multa de veículos motorizados; de prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer titulo); e de prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título). Os consumidores podem precisar dessas certidões em diversas situações, como para comprovar o pagamento de uma multa, ou para vender o veículo. O Detran-SP cobra R$ 18,06 para emitir cada um desses documentos, conforme consta de sua página na internet .
O que o associado precisa fazerPara ficar livre da taxa, os associados devem apresentar uma cópia do acórdão que considerou a cobrança ilegal e uma cópia da certidão do trânsito em julgado (clique nos links para acessar os documentos e imprimi-los). Para comprovar a condição de associado, é possível apresentar a cópia de um boleto de pagamento do Idec ou da carteirinha de associação.
É importante para o Idec saber se a decisão está sendo cumprida e, eventualmente, comunicar a Justiça e tomar providências. Por isso, se você, associado, não conseguiu obter qualquer certidão gratuitamente, entre em contato conosco pelos canais disponíveis. Se quiser relatar o sucesso, contate-nos também.
Direito de todos Por isso, o Idec enviou hoje (21/6) uma carta ao Departamento comunicando a decisão judicial e solicitando que o órgão deixe de cobrar a taxa de todos os consumidores, uma vez que a Constituição Federal (artigo 5º, XXXIV, alínea b) garante a gratuidade da emissão de certidões que sirvam para “a defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais” em repartições públicas, como é o caso do Detran. Assim, quem não é associado ao Idec pode requerer ao órgão a isenção da taxa, com base no direito assegurado pela Constituição. O Instituto recomenda que a solicitação seja feita por escrito, enviada com aviso de recebimento (A.R) ou protocolada, se entregue pessoalmente, e que seja dado um prazo para a resposta do órgão. Caso não obtenha sucesso, o consumidor pode recorrer à Justiça. Histórico À época, o processo foi movido em função de outras ações do Idec em favor de seus associados para que a União Federal restituísse o valor pago a título de empréstimo compulsório, tributo cobrado quando da compra de veículos e do abastecimento de combustível pelo período de junho a outubro de 1986. As certidões eram necessárias para que os consumidores comprovassem a propriedade do veículo, condição fundamental para serem beneficiários da ação. Fonte: www.idec.org.br |
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