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Direito Digital

VOCÊ SABE O QUE É O MARCO CIVIL DA INTERNET? JÁ OUVIU FALAR? NÃO!. ENTÃO APROVEITE PARA FICAR POR DENTRO DESTE ASSUNTO.

Em 29 de outubro de 2009 a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (DIREITO RIO), lançou projeto denominado Marco Civil da Internet no Brasil, que por ser um projeto colaborativo contou com a colaboração de várias empresas dentre as quais destaco, ABPD; ABRIL, BANDEIRANTES, EMBRATEL, IASP, IBDE, IDEC, IFPI (Chile e EUA), LegalTech, Ministério da Fazenda, MPA Brasil, Polícia Federal, PPP Advogados, ProTeste e os usuários.

Após tantos anos do advindo da Rede Mundial sem nenhuma regra para sua utilização, a Secretaria entendeu que era chegada a hora de se estabelecer restrições, condenações ou proibições relativas ao uso da internet. Assim, deu inicio ao presente projeto que tem como objetivo criar uma regulamentação clara acerca dos direitos e responsabilidades daqueles que utilizam os meios digitais, sem que para tanto retrinja a liberdade dos cidadãos.

O fato de até hoje o Brasil não ter uma legislação clara e específica que dê subsídios aos operadores do direito para dirimir questões jurídicas inerentes a este tema, dá causa a uma incerteza quanto ao resultado do exame destas questões, daí a necessidade do referido projeto. A falta de previsão legal gera consequencias: a) falta de incentivo dos prestadores de serviços dos meios eletrônicos na medida em que, restringe a inovação e também o empreendedorismo; b) Dificulta ao cidadão o exercício dos seus direitos fundamentais que tem previsão constitucional no que diz respeito a utilização correta e legal da rede mundial, uma vez que, as pessoas desconhecem aonde o seu direito inicia e quando finda-se.

Ademais, a falta de uma legislação específica para internet estabeleça e-comerce com os países participantes da União Européia pois isso, é condição básica para o estabelecimento do comércio eletrônico com o velho mundo.

O Porjeto no seu processo de elaboração normativa tem procurado em não se descuidar do que é realmente essencial, vez que, o fato da internet ser por natureza aberta e transnacional e, por consequência a velociadade com as quais a evolução tecnológica se dá caso seja feita uma legislação restritiva, corre o risco do projeto já nascer fracassado. Deve-se ter em mente que seja qual for a iniciativa de regulamentação, esta não pode deixar de observar os princípios: Princípio da Transparência, Princípio do Uso Ético da Tecnologia, Princípio da Presunção da Boa-fé contratual, Princípio da Vedação ao Anonimato,  Princípio da Liberdade de expressão com responsabilidade, Princípio da Livre Iniciativa, Princípio da Proteção da Privacidade dos Indivíduos e dos seus dados,  Princípio Proteção da Imagem e Reputação, Princípio Proteção dos Direitos Autorais – da Invenção e Criação na Sociedade do Conhecimento, Princípio da Colaboração e Compartilhamento, Princípio da Segurança da Informação (disponibilidade, autenticidade, integridade, confidencialidade), Princípio da Responsabilidade por ação ou omissão, Princípio do menor dano possível, Princípio do acesso e da celeridade da Justiça, Princípio da solução amigável e não enfrentamento. Isso por que, não podemos esquecer que a rede mundial é uma grande dinâmica de colaboração de informação.

Ressalta-se que um dos temas que serão abordados no Marco Civil são as regras da Responsabilidade Civil de provedores e usuários e, usuários acerca do conteúdo por estes postado, bem como, quais as medidas a serem adotadas para preservação e regulmentação dos direitos fundamentais previsto na Constituição da República do internauta, como a liberdade de expressão e a privacidade. Contudo, existem princípios que são de suma importância e que deverão ser discutidos como a exemplo, das regras de funcionamento e operação da rede e, ainda, no que diz respeito a neutralidade da rede.

Vale ressaltar, ainda, que não fará parte desta discussão de forma mais profunda, a exemplo, dos direitos autorais, crimes virtuais, comunicação eletrônica de massa e a regumentação de telecomunicações, pois, entende-se que esses assuntos já estão sendo discutidos em foros específicos. O que particularmente entendo ser uma pena, pois, já estamos na década em que 90% (noventa por cento) dos crimes serão digitais.

Com o surgimento da proposta do Marco Civil, pretende-se inovar no que tange a sua formulação, assim, através da própria rede mundial, incentiva-se a participação densa de usuários e pessoas júrídicas dos mais diversos ramos de atividade, daí o projeto ser conduzido pela própria internet.

A participação de usuários e empresas no processo, ocorre por meio do portal www.culturadigital.br/marcocivil e ocorrerá em duas fases distintas: A primeira fase tem previsão de duração de 45 (quarenta e cinco) dias, onde serão a partir do texto-base elaborado pelo Ministério da Justiça discutidos os itens propostos a regulamentação. Nesta fase cada parágrafo deste texto-base estará disponível para que usuários, que estejam cadastrados e logados no portal apresente seu comentário. O objetivo deste mecanismo, será manter o governo e as pessoas envolvidas no projeto qual o seu posicionamento e entendimento sobre determinado assunto. O Ministério da Justiça definiu que a apresentação de comentários poderá ser limitada, objetivando garantir um maior número de opiniões; os usuários poderão ranquear de forma positiva ou negativa as contribuições apresentadas, o que não significa a inclusão ou exclusão de tópico, apenas, servirão como base para a equipe responsável pela redação do projeto acerca das preferências e, como os resultados da referida discussão é coletiva, o texto será modificiado aos poucos e incluídas no Blog do Marco Civil. Findando-se a primeira etapa será realizado a compilação do resultado das participações e elaborado uma minuta do anteprojeto de lei. Já na segunda fase, a discussão segue com o mesmo formato, porém, tem como parâmetro, base a minuta de anteprojeto de lei. Também nesta fase, cada artigo, parágrafo, inciso ou alínea estará aberto para apresentação de comentário por qualquer interessado, da mesma forma, que fóruns de discussão serão utilizados objetivando o amadurecimento de idéias. Esta fase também terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, tendo encerrado a colaboração e participação de todos no último dia 31 de maio de 2010.

Outrossim, o formado dado pelo Ministério da Justiça, pretende estimular a participação da sociedade e reconhecer a relevância de suas contribuições, tanto na definição da abrangência da norma quanto de sua redação final. Busca-se, portanto, ampliar o conceito de participação popular e de democratização do processo legislativo, a partir do uso cidadão de tecnologias de informação e comunicação.

 

Fonte: www.culturadigital.br/marcocivil

Sobre anamoraes

Advogada, 12 anos de formada, trabalho em uma empresa de Telecomunicação em Salvador/BA

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